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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.258 2025 Publicação: 01/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui a Política Municipal de Acolhimento às Mães Acompanhantes de Recém-Nascidos Internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Município de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Lei 216/2025 |
| Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
| Indexação: | SAÚDE PÚBLICA, ACOMPANHAMENTO, GESTANTE |
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LEI Nº 15.258, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Política Municipal de Acolhimento às Mães Acompanhantes de Recém-Nascidos Internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Município de Juiz de Fora. Projeto nº 216/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acolhimento às Mães Acompanhantes de Recém-Nascidos Internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), com o objetivo de assegurar condições dignas de permanência, repouso, alimentação e apoio psicossocial às mães que acompanham seus filhos nas UTINs da Rede Pública de Saúde do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º São diretrizes desta Política:
I - garantir espaços adequados para repouso e higiene das mães acompanhantes nas unidades hospitalares;
II - assegurar o fornecimento de alimentação adequada durante o período de permanência na unidade de saúde;
III - disponibilizar apoio psicossocial às mães, por meio de equipe multiprofissional, visando à promoção da saúde mental e ao fortalecimento do vínculo mãebebê;
IV - fomentar a capacitação dos profissionais de saúde para o acolhimento humanizado das mães acompanhantes;
V - promover campanhas de conscientização sobre a importância do apoio às mães acompanhantes de recém-nascidos em UTIN.
Art. 3º A implementação desta Política será realizada de forma progressiva, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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