Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.258 2025   Publicação: 01/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Política Municipal de Acolhimento às Mães Acompanhantes de Recém-Nascidos Internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 216/2025
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: SAÚDE PÚBLICA, ACOMPANHAMENTO, GESTANTE

LEI Nº 15.258, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025


Institui a Política Municipal de Acolhimento às Mães Acompanhantes de Recém-Nascidos Internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 216/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acolhimento às Mães Acompanhantes de Recém-Nascidos Internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), com o objetivo de assegurar condições dignas de permanência, repouso, alimentação e apoio psicossocial às mães que acompanham seus filhos nas UTINs da Rede Pública de Saúde do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º São diretrizes desta Política:

I - garantir espaços adequados para repouso e higiene das mães acompanhantes nas unidades hospitalares;

II - assegurar o fornecimento de alimentação adequada durante o período de permanência na unidade de saúde;

III - disponibilizar apoio psicossocial às mães, por meio de equipe multiprofissional, visando à promoção da saúde mental e ao fortalecimento do vínculo mãebebê;

IV - fomentar a capacitação dos profissionais de saúde para o acolhimento humanizado das mães acompanhantes;

V - promover campanhas de conscientização sobre a importância do apoio às mães acompanhantes de recém-nascidos em UTIN.

Art. 3º A implementação desta Política será realizada de forma progressiva, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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