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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.253 2025 Publicação: 27/11/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 320/2025 |
| Catálogo: | CULTURA |
| Indexação: | CULTURA, PATRIMÔNIO |
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LEI Nº 15.253, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. Projeto nº 320/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o Bar do Bigode e Xororó, consolidado como referência gastronômica e social da cidade, notadamente pela tradição de seu torresmo e pelo papel de espaço de convivência intergeracional, que integra a memória coletiva e a identidade cultural juiz-forana.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente de proteção do Patrimônio Cultural Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2025.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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