Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.252 2025   Publicação: 27/11/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 319/2025
Catálogo: CULTURA
Indexação: CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.252, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025


Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 319/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a referência cultural denominada Bar do Totonho, enquanto conjunto de saberes, práticas, memórias e sociabilidades vinculadas ao seu modo de fazer culinário, à experiência de botequim, ao repertório gastronômico e à sua função de espaço de convivência popular.

Art. 2º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente de proteção do patrimônio cultural municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]