|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.251 2025 Publicação: 27/11/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 233/2025 |
| Catálogo: | CULTURA |
| Indexação: | CULTURA, PATRIMÔNIO |
|
LEI Nº 15.251, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. Projeto nº 233/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a "Feira é Daqui", no âmbito do Município de Juiz de Fora, realizada, semanalmente, na Rua Mister Moore.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2025.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
|
|