Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 15.248 2022   Publicação: 24/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Revoga e altera a redação de dispositivos do Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores e empregados, ativos e inativos, de seus dependentes e agregados e dos pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora e do Poder Legislativo de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO, (PAS-JF), REGULAMENTAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 15.248, DE 23 DE MAIO DE 2022


Revoga e altera a redação de dispositivos do Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores e empregados, ativos e inativos, de seus dependentes e agregados e dos pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora e do Poder Legislativo de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhes dão conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 5º, do Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF), aprovado pelo Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020, transformando-se o § 4º do referido artigo em parágrafo único.

Art. 2º O art. 65 do Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF), aprovado pelo Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. As consultas em consultório (horário normal ou pré-estabelecido) serão custeadas com o pagamento, pelo beneficiário, de coparticipação equivalente a:

I - 30% (trinta por cento) do valor pago ao credenciado, para até 02 (duas) consultas mensais, por participante;

II - 40% (quarenta por cento) do valor pago ao credenciado, para 03 (três) a 04 (quatro) consultas mensais, por participante;

III - 50% (cinquenta por cento) do valor pago ao credenciado, para acima de 04 (quatro) consultas mensais, por participante.”

Art. 3º O inc. XXX, do parágrafo único, do art. 84, do Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF), aprovado pelo Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. Omissis.

(...)

XXX - transplantes, exceto os de córnea, medula óssea e rim;

(...)”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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