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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.243 2025 Publicação: 19/11/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o §4º do art. 46 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021. |
| Proposição: | Projeto de Lei 327/2025 |
| Catálogo: | TRANSPORTE |
| Indexação: | IDOSO, CARGA HORÁRIA, MOTORISTA, TAXI |
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LEI Nº 15.243, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o §4º do art. 46 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021. Projeto nº 327/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §4º do art. 46 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 (...) (...) § 4º Ao completar 62 anos de idade as mulheres e 65 os homens, o permissionário não será mais obrigado a cumprir a carga horária mínima semanal, podendo apenas administrar o trabalho realizado pelos seus auxiliares até o final do prazo da outorga vigente, sendo dispensado da apresentação dos documentos previstos nos incisos I e V do art. 6º desta Lei."
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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