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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.226 2025 Publicação: 29/10/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a proteção, como Patrimônio Cultural do Município, do bem que menciona e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 295/2025 |
| Catálogo: | CULTURA |
| Indexação: | PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL |
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LEI Nº 15.226, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a proteção, como Patrimônio Cultural do Município, do bem que menciona e dá outras providências. Projeto nº 295/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial os festejos de São Geraldo, da Quase Paróquia São Geraldo, no Bairro Filgueiras, celebrados, anualmente, em outubro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2025.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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