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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.221 2025 Publicação: 25/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos situados no Bairro Filgueiras. |
| Proposição: | Projeto de Lei 317/2025 |
| Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
| Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO FILGUEIRAS |
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LEI Nº 15.221, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos situados no Bairro Filgueiras. Projeto nº 317/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros públicos situados no Bairro Filgueiras - Loteamentos Parque São Geraldo, Parque Jardim Bom Destino, Santa Marta e Granjas do Sossego -passam a ter a nomenclatura definida de acordo com esta Lei.
Art. 2º Passa a denominar-se Rua Anibal Beligoli a atual Rua Anibal Beligoli no Loteamento Parque São Geraldo, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Imigrante Italiano".
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Maria da Conceição Riani a atual Rua Maria da Conceição Riani no Loteamento Parque São Geraldo, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Moradora Conhecida como Dona Sinhá".
Art. 4º Passa a denominar-se Rua José Alberto de Castilho a atual Rua José Alberto de Castilho no Loteamento Parque São Geraldo, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Comerciante de Caeté".
Art. 5º Passa a denominar-se Rua Antônio Alves de Morais a atual Rua Antônio Alves de Morais no Loteamento Parque São Geraldo, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Sitiante".
Art. 6º Passa a denominar-se Rua Ana Maria da Fonseca a atual Rua Ana Maria da Fonseca no Loteamento Parque São Geraldo, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Produtora Rural".
Art. 7º Passa a denominar-se Rua Monsenhor Ferrer a atual Rua Monsenhor Ferrer, que liga a Avenida Orlando Riani à Igreja de São Geraldo, no Loteamento Parque São Geraldo, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Vigário-Geral da Arquidiocese de Juiz de Fora e responsável pela Capela de São Geraldo".
Art. 8º Passa a denominar-se Rua Vereador José Joaquim Sobreira a atual Rua Vereador José Joaquim Sobreira no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Vereador do Município de Chácara".
Art. 9º Passa a denominar-se Travessa Antônio Riani a atual Travessa Antônio Riani no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Chefe da Estação Comendador Filgueiras".
Art. 10. Passa a denominar-se Rua Joaquim Marcelino Teixeira a rua popularmente conhecida por Rua Joaquim Marcelino Teixeira no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Benzedeiro".
Art. 11. Passa a denominar-se Rua Diretora Josefina Mendes Saçço a atual Rua Diretora Josefina Mendes Saçço no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Diretora da Escola Municipal Marília de Dirceu".
Art. 12. Passa a denominar-se Rua Maria Candida Resende a atual Rua Maria Candida Resende no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Moradora Pioneira, conhecida como Vó Cotinha".
Art. 13. Passa a denominar-se Rua Emília Augusta da Costa a atual Rua Emília Augusta da Costa no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Professora".
Art. 14. Passa a denominar-se Rua João Carlos da Fonseca a atual Rua João Carlos da Fonseca no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Sitiante".
Art. 15. Passa a denominar-se Rua Firmino José de Souza a atual Rua Firmino José de Souza no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Agricultor".
Art. 16. Passa a denominar-se Rua José Pedro Mendes a atual Rua José Pedro Mendes no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de maio de 1999: "Sitiante".
Art. 17. Passa a denominar-se Rua Doutor França Sobreira a atual Rua Dr. França Sobreira, antiga Rua H, no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Antigo Morador".
Art. 18. Passa a denominar-se Praça Sagrado Coração de Jesus a atual área pública localizada na Rua Vereador José Joaquim Sobreira, entre os nºs 534 e 544, no Loteamento Parque Jardim Bom Destino, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei n. 9.504, de 26 de maio de 1999: "Devoção Católica".
Art. 19. Passa a denominar-se Rua Angelino Beligoli a atual Rua Angelino Beligoli no Loteamento Santa Marta, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Cidadão de Descendência Italiana".
Art. 20. Passa a denominar-se Rua Antônio Lanna Sette a atual Rua Antônio Lanna Sette no Loteamento Santa Marta, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Fazendeiro".
Art. 21. Passa a denominar-se Rua Manoel Teixeira Salgado a atual Rua Manoel Teixeira Salgado no Loteamento Santa Marta, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Fazendeiro da Cidade de Rio Casca".
Art. 22. Passa a denominar-se Rua José Faustino Santiago a atual Rua José Faustino Santiago no Loteamento Santa Marta, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de maio de 1999: "Antigo Morador de Filgueiras".
Art. 23. Passa a denominar-se Rua Josina Barbosa Moreira a atual Rua Josina Barbosa Nogueira no Loteamento Santa Marta, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Moradora do Distrito de Caeté".
Art. 24. Passa a denominar-se Rua José Pitta de Castro a atual Rua José Pitta de Castro no Loteamento Granjas do Sossego, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Sitiante".
Art. 25. Passa a denominar-se Rua Manoel Teixeira da Fonseca a atual Rua Manoel Teixeira da Fonseca no Loteamento Granjas do Sossego, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Fazendeiro".
Art. 26. Passa a denominar-se Rua Eduardino Longo a atual Rua Eduardino Longo no Loteamento Granjas do Sossego, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei n. 9.504, de 26 de maio de 1999: "Servidor Público Responsável pelas Estradas de Filgueiras".
Art. 27. Passa a denominar-se Rua Antônio Cunha Pereira a atual Rua Antônio Cunha Pereira no Loteamento Granjas do Sossego, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Antigo Morador".
Art. 28. Passa a denominar-se Rua Venâncio Bessa Leite a atual Rua Venâncio Bessa Leite no Loteamento Granjas do Sossego, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Fazendeiro do Município de Chácara".
Art. 29. Passa a denominar-se Rua Manoel Moreira de Castilho a atual Rua Manoel Moreira de Castilho no Loteamento Granjas do Sossego, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Morador do Distrito de Caeté".
Art. 30. Passa a denominar-se Rua Antônio Rodrigues Ferreira a atual Rua Antônio Rodrigues Ferreira, no Loteamento Granjas do Sossego, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Cidadão Chacarense".
Art. 31. Passa a denominar-se Rua Raymunda Moreira Sobreira o logradouro público sem denominação localizado na Avenida Orlando Riani, ao lado do nº 905, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Antiga Moradora Conhecida como Vó Dica".
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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