Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.216 2025   Publicação: 11/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Promoção da Inclusão Linguística da Pessoa Surda no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 214/2025
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: INCLUSÃO SOCIAL, LIBRAS, INCENTIVO, CAPACITAÇÃO

LEI Nº 15.216, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025


Institui a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Promoção da Inclusão Linguística da Pessoa Surda no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 214/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Promoção da Inclusão Linguística da Pessoa Surda, com os seguintes objetivos:

I - promover o acesso à comunicação e à cidadania da população surda no Município de Juiz de Fora;

II - ampliar a capacitação em Libras dos servidores públicos e agentes públicos com atuação em atendimento à população; e

III - fomentar o ensino de Libras nas escolas da Rede Municipal de Ensino como conteúdo complementar ou atividade extracurricular.

Art. 2º Para os fins desta Lei, o Município poderá oferecer, diretamente ou por meio de parcerias:

I - cursos gratuitos de capacitação em Libras abertos a servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, de forma voluntária;

II - oficinas, palestras e atividades formativas voltadas ao atendimento básico em Libras nos órgãos municipais que prestam atendimento direto à população; e

III - conteúdos complementares de Libras nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, respeitada a autonomia pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A implementação desta Política observará a disponibilidade orçamentária e a estrutura administrativa existente, podendo ser objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de outubro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]