Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.213 2025   Publicação: 10/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 165/2025
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.213, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025


Institui o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona.

Projeto nº 165/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização dos administradores de condomínio, síndicos profissionais e voluntários, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais em razão da sua relevância na vida social e política do nosso Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]