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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.212 2025 Publicação: 10/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui o Mês Municipal de Reconhecimento e Investigação de Paternidade no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 8/2025 |
| Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
| Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
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LEI Nº 15.212, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Mês Municipal de Reconhecimento e Investigação de Paternidade no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 8/2025, de autoria do Vereador Tiago Bonecão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Juiz de Fora, o Mês Municipal de Reconhecimento e Investigação de Paternidade, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º Durante o Mês Municipal de Reconhecimento e Investigação de Paternidade, o Poder Executivo poderá, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e outras entidades afins, promover ações externas para:
I - realização de exames de DNA gratuitos para investigação de paternidade;
II - promoção de reconhecimentos espontâneos de paternidade e maternidade;
III - reconhecimento de filiação socioafetiva; e
IV - campanhas educativas sobre a importância do reconhecimento de paternidade e seus efeitos legais e sociais.
Art. 3º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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