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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.211 2025 Publicação: 10/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Juiz de Fora, das atas de deliberações das conferências municipais e da lista de delegados eleitos, e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 254/2025 |
| Catálogo: | PUBLICIDADE |
| Indexação: | OBRIGAÇÕES, PUBLICAÇÃO, ATA, DIVULGAÇÃO |
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LEI Nº 15.211, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Juiz de Fora, das atas de deliberações das conferências municipais e da lista de delegados eleitos, e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto nº 254/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A divulgação, no site oficial do Poder Executivo, das atas de deliberações de todas as conferências municipais realizadas no âmbito do Município, bem como das informações complementares previstas nesta Lei, constitui medida voltada à promoção da transparência e do controle social das políticas públicas
Art. 2º Para fins de transparência e padronização, a divulgação a que se refere o art. 1º incluirá:
I - a íntegra da ata final de deliberações da conferência, contendo as propostas aprovadas.
II - a relação completa dos delegados eleitos, com nome completo, segmento representado e instância para a qual foram eleitos (municipal, estadual ou federal, conforme o caso).
III - a data, o local e o órgão ou conselho responsável pela realização da conferência.
Art. 3º A definição dos procedimentos e prazos para a disponibilização das informações referidas nesta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, observado o princípio da transparência e o interesse público na divulgação tempestiva dos dados.
Art. 4º As informações deverão ser disponibilizadas em seção específica do portal oficial do Poder Executivo, de fácil acesso ao público, garantindo a transparência e o controle social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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