Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.211 2025   Publicação: 10/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Juiz de Fora, das atas de deliberações das conferências municipais e da lista de delegados eleitos, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 254/2025
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: OBRIGAÇÕES, PUBLICAÇÃO, ATA, DIVULGAÇÃO

LEI Nº 15.211, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Juiz de Fora, das atas de deliberações das conferências municipais e da lista de delegados eleitos, e dá outras providências.

Substitutivo ao Projeto nº 254/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A divulgação, no site oficial do Poder Executivo, das atas de deliberações de todas as conferências municipais realizadas no âmbito do Município, bem como das informações complementares previstas nesta Lei, constitui medida voltada à promoção da transparência e do controle social das políticas públicas

Art. 2º Para fins de transparência e padronização, a divulgação a que se refere o art. 1º incluirá:

I - a íntegra da ata final de deliberações da conferência, contendo as propostas aprovadas.

II - a relação completa dos delegados eleitos, com nome completo, segmento representado e instância para a qual foram eleitos (municipal, estadual ou federal, conforme o caso).

III - a data, o local e o órgão ou conselho responsável pela realização da conferência.

Art. 3º A definição dos procedimentos e prazos para a disponibilização das informações referidas nesta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, observado o princípio da transparência e o interesse público na divulgação tempestiva dos dados.

Art. 4º As informações deverão ser disponibilizadas em seção específica do portal oficial do Poder Executivo, de fácil acesso ao público, garantindo a transparência e o controle social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]