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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.207 2025 Publicação: 08/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. |
| Proposição: | Projeto de Lei 318/2025 |
| Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
| Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO LINHARES, BAIRRO RETIRO, BAIRRO GRAMA, BAIRRO SÃO PEDRO, BAIRRO GRANJAS BETÂNIA |
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LEI Nº 15.207, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Projeto nº 318/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Renan Silveira Sena o atual logradouro público, sem denominação, localizado na Rua Luiz Fávero ao lado do número 700, no Loteamento Bom Jardim, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Professor".
Art. 2º Passa a denominar-se Praça Gilberto Pereira Correia a atual Área PJF 06, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Marceneiro".
Art. 3º Passa a denominar-se Travessa Juarez dos Santos a atual Servidão passagem 01, entre as Ruas José Fabio Lanna Salgado e Silvana Rita de Castro e Almeida, no Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Servidor Público da Empresa de Correios e Telégrafos".
Art. 4º Passa a denominar-se Travessa Nelsina de Castro Freguglia a Servidão de passagem 06, no Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".
Art. 5º Passa a denominar-se Travessa Sandra Lucia Freguglia a Servidão de passagem 04, no Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".
Art. 6º Passa a denominar-se Praça Santa Dulce dos Pobres a atual área da capela localizada na Rua Antônio Guedes Moreira, no Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Primeira Santa Nascida no Brasil".
Art. 7º Passa a denominar-se Praça de Esportes Remulo Paulo Gonçalves a atual área PJF 23 localizada na Rua Antônio Guedes Moreira, no Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Motorista Rodoviário".
Art. 8º Passa a denominar-se Praça Iury Moraes Ferreira a atual área pública localizada entre as Ruas Nove de Julho, Jovelino Antônio dos Santos e Sebastião Pereira Barbosa, no Bairro Granjas Betânia.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Jovem Morador do Bairro Granjas Betânia".
Art. 9º Passa a denominar-se Parque Linear Papa Francisco o Parque Linear Via São Pedro localizado na Avenida Pedro Krambeck entre as Ruas João Bansemer e Roberto Stiegert, no Bairro São Pedro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Sumo Pontífice da Igreja Católica".
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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