Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.199 2025   Publicação: 02/10/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Programa Merenda Feliz no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 10/2025
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, PROGRAMA, ESCOLA

LEI Nº 15.199, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025


Institui o Programa Merenda Feliz no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 10/2025, de autoria da Vereadora Roberta Lopes.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Merenda Feliz no Município de Juiz de Fora com o objetivo de fornecer alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino nos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de outubro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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