Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.177 2025   Publicação: 12/08/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara o JFwine Festival como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 212/2025
Catálogo: CULTURA
Indexação: IMATERIAL, CULTURA, FESTIVAL, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.177, DE 11 DE AGOSTO DE 2025


Declara o JFwine Festival como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora.

Projeto nº 212/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art.1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o JFwine Festival, evento que fortalece a imagem de Juiz de Fora como uma das principais rotas do enoturismo do Brasil, fomentando turismo, cultura, gastronomia e comércio local.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de agosto de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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