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Norma: LEI 15.169 2025   Publicação: 05/08/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia e a Semana Municipal da Amamentação dedicados à realização de ações voltadas ao aleitamento materno no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 49/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.169, DE 04 DE AGOSTO DE 2025


Institui o Dia e a Semana Municipal da Amamentação dedicados à realização de ações voltadas ao aleitamento materno no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 49/2025, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal da Amamentação.

Art. 2º A efeméride de que trata esta Lei será realizada, anualmente, no dia 1º de agosto.

Art. 3º Fica instituída, na primeira semana do mês de agosto, a Semana Municipal da Amamentação, sendo mais uma ação do mês Agosto Dourado de que trata a Lei Municipal nº 13.988, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4º Na Semana Municipal da Amamentação, o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Saúde, em cooperação com o Conselho Municipal de Saúde, entidades civis e iniciativa privada, realizará:

I - campanhas de esclarecimentos e estímulo à amamentação e doação de leite materno;

II - eventos, palestras e debates, levando à conscientização da importância do aleitamento materno, passando principalmente para as gestantes e familiares os benefícios adquiridos à saúde do bebê com a amamentação nos primeiros meses de vida da criança;

III - incentivos à doação de leite pelas lactantes para o banco de amamentação municipal;

IV - fortalecimento de iniciativas do comércio local em decorar com laços ou iluminação, com a cor dourada, as vitrines e fachadas dos estabelecimentos para chamar a atenção para a importância do aleitamento e da doação do leite materno; e

V - promover, nas creches públicas municipais, nas UBSs dos bairros e na Casa da Mulher, rodas de conversas e debates sobre os temas do aleitamento materno, da doação de leite e do retorno ao trabalho das mães da classe trabalhadora que amamentam.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. 



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