Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.168 2025   Publicação: 30/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 243/2025
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 15.168, DE 29 DE JULHO DE 2025


Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.

Projeto nº 243/2025, de autoria do Vereador André Luiz Vieira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Desafio Jovem Ebenezer, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]