Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.167 2025   Publicação: 30/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal do Vinho de Inverno no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 211/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.167, DE 29 DE JULHO DE 2025


Institui o Dia Municipal do Vinho de Inverno no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 211/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Vinho de Inverno no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo, além de resgatar, valorizar e desenvolver a cultura milenar do vinho, gerar renda, fomentar o turismo de evento e o desenvolvimento econômico regional, transformando Juiz de Fora em uma das principais rotas do enoturismo do Brasil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição. 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]