Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.162 2025   Publicação: 25/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 206/2025
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO BENFICA

LEI Nº 15.162, DE 24 DE JULHO DE 2025


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 206/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua Cacilda Sebastiana Candida de Jesus Santos a Rua que se inicia à direita da Rua Eunice Ferreira Severa, no Bairro Benfica.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitário".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]