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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.157 2025 Publicação: 23/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Autoriza o Município de Juiz de Fora a declarar como Unidade de Conservação ambiental o bem imóvel que indica e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 111/2025 |
Catálogo: | AUTORIZAÇÃO |
Indexação: | IMÓVEL, MEIO AMBIENTE, CONSERVAÇÃO |
LEI Nº 15.157, DE 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Município de Juiz de Fora a declarar como Unidade de Conservação ambiental o bem imóvel que indica e dá outras providências. Projeto nº 111/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município a declarar como Unidade de Conservação ambiental o lote nº 77 da quadra D do Loteamento Estrela Sul, situado no prolongamento da Avenida Ibitiguaia, de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora e registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, matrícula nº 43.510.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção nos moldes do art. 2º, item I, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 3º A declaração prevista no art. 1º deverá ser precedida de estudos técnicos que identifiquem a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, bem como suas principais características físicas e bióticas, para fins de enquadramento dentre as categorias de Unidades de Conservação dispostas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, sendo necessária a realização de consulta pública, nos termos da Lei nº 9.985, de 2000.
Art. 4º Ao ser criada, a Unidade de Conservação deverá integrar o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.
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