Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.154 2025   Publicação: 21/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 23/2025
Catálogo: LIXO
Indexação: RECICLAGEM, COLETA, CONSCIENTIZAÇÃO, CAMPANHA

LEI Nº 15.154, DE 21 DE JULHO DE 2025


Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 23/2025, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no Município de Juiz de Fora, a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.

Art. 2º  São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:

I -  oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;

II -  conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;

III -  conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores; e

IV -  informar a população sobre os dias e horários da coleto do lixo e da coleta reciclável.

Art. 3º  O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, podendo ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Parágrafo único.  O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]