Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.149 2025   Publicação: 19/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde da Gestante e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 91/2025
Catálogo: GESTANTE
Indexação: MATERNIDADE, CONSCIENTIZAÇÃO, SAÚDE

LEI Nº 15.149, DE 18 DE JULHO DE 2025


Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde da Gestante e dá outras providências.

Projeto nº 91/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde da Gestante, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º  A Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde da Gestante tem como objetivos:

I -  promover a conscientização sobre a importância do pré-natal e da assistência à gestante;

II -  incentivar o acesso à informação de qualidade sobre a saúde materna e neonatal;

III -  combater a desinformação e disseminar boas práticas relacionadas à gestação, ao parto e à amamentação;

IV -  sensibilizar os profissionais de saúde sobre a importância do atendimento humanizado;

V -  estimular a doação de leite materno e o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê; e

VI -  promover a inclusão social e assistência às gestantes em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º  Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde da Gestante, poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I -  palestras e rodas de conversa sobre pré-natal, parto humanizado e direitos da gestante;

II -  mutirões de exames gratuitos para gestantes em vulnerabilidade social;

III -  workshops e oficinas sobre amamentação e cuidados com o bebê;

IV -  atendimentos gratuitos com nutricionistas e outros profissionais da saúde;

V -  feiras de serviços e distribuição de materiais educativos; e

VI -  iluminação de prédios públicos na cor dourada em alusão à conscientização sobre a saúde materna.

Art. 4º  A execução das atividades previstas nesta Lei poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal em parceria com:

I -  hospitais, unidades de saúde e maternidades;

II -  universidades e instituições de Ensino Superior;

III -  organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias;

IV -  empresas privadas interessadas em apoiar a iniciativa; e

V -  demais entidades que atuem na promoção da saúde materno-infantil.

Art. 5º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir um Comitê Gestor para coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde da Gestante, garantindo a continuidade e efetividade das ações.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com o apoio de parcerias público-privadas.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]