Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.138 2025   Publicação: 17/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes ao Ar Livre e Corridas de Rua e a garantia de acessibilidade em vias públicas no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 124/2025
Catálogo: ESPORTE
Indexação: ESPORTE, VIA PÚBLICA, PROGRAMA, INCENTIVO

LEI Nº 15.138, DE 16 DE JULHO DE 2025


Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes ao Ar Livre e Corridas de Rua e a garantia de acessibilidade em vias públicas no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 124/2025, de autoria do Vereador Tiago Bonecão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes ao Ar Livre e Corridas de Rua, com o objetivo de fomentar a atividade física, promover a saúde e o bem-estar da população, bem como garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover, incentivar e apoiar eventos esportivos ao ar livre, incluindo:

I - corridas de rua, rural e caminhadas:

II - atividades esportivas em praças, parques e áreas de lazer;

III - programas de incentivo à prática de esportes em comunidades e bairros; e

IV - parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais para realização de eventos esportivos inclusivos.

Art. 3º Para garantir a acessibilidade nas atividades esportivas e eventos de corrida de rua, o Município irá:

I - promover a participação de pessoas com deficiência em todas as atividades esportivas promovidas pelo Município;

II - estabelecer trajetos acessíveis e devidamente sinalizados para a realização de corridas de rua;

III - oferecer transporte acessível para participantes com mobilidade reduzida, quando necessário; e

IV - criar programas de incentivo à prática esportiva para pessoas com deficiência.

Art. 4º O Município poderá conceder incentivos fiscais a empresas que patrocinem eventos esportivos ao ar livre e que promovam a acessibilidade no esporte.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]