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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.138 2025 Publicação: 17/07/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes ao Ar Livre e Corridas de Rua e a garantia de acessibilidade em vias públicas no Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 124/2025 |
Catálogo: | ESPORTE |
Indexação: | ESPORTE, VIA PÚBLICA, PROGRAMA, INCENTIVO |
LEI Nº 15.138, DE 16 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes ao Ar Livre e Corridas de Rua e a garantia de acessibilidade em vias públicas no Município de Juiz de Fora. Projeto nº 124/2025, de autoria do Vereador Tiago Bonecão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes ao Ar Livre e Corridas de Rua, com o objetivo de fomentar a atividade física, promover a saúde e o bem-estar da população, bem como garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover, incentivar e apoiar eventos esportivos ao ar livre, incluindo: I - corridas de rua, rural e caminhadas: II - atividades esportivas em praças, parques e áreas de lazer; III - programas de incentivo à prática de esportes em comunidades e bairros; e IV - parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais para realização de eventos esportivos inclusivos.
Art. 3º Para garantir a acessibilidade nas atividades esportivas e eventos de corrida de rua, o Município irá: I - promover a participação de pessoas com deficiência em todas as atividades esportivas promovidas pelo Município; II - estabelecer trajetos acessíveis e devidamente sinalizados para a realização de corridas de rua; III - oferecer transporte acessível para participantes com mobilidade reduzida, quando necessário; e IV - criar programas de incentivo à prática esportiva para pessoas com deficiência.
Art. 4º O Município poderá conceder incentivos fiscais a empresas que patrocinem eventos esportivos ao ar livre e que promovam a acessibilidade no esporte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição. |