Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.127 2025   Publicação: 26/05/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a Pastelaria Mexicana e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 154/2025
Catálogo: CULTURA
Indexação: IMATERIAL, CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.127, DE 25 DE JUNHO DE 2025


Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a Pastelaria Mexicana e dá outras providências.

Projeto nº 154/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a Pastelaria Mexicana, reconhecida como expressão significativa do saber-fazer tradicional da gastronomia popular e da memória afetiva da população juiz-forana.

Art. 2º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente de proteção do patrimônio cultural municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]