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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 15.127 2022 Publicação: 26/03/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021 e dá outras providências. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DECRETO, ADMINISTRAÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 15.127, DE 25 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021 e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O inc. I, do art. 5º, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...) I - (...) (...)
b) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR; (...)
g) 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;”
Art. 2º O inc. III, do art. 20, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. (...) (...) III - 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;”
Art. 3º O inc. I, do art. 21, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (...) I - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;”
Art. 4º O inc. I, do art. 22, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. (...)
I - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;”
Art. 5º O inc. III, do art. 23, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (...) (...) III - 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |