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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.124 2025 Publicação: 24/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 15.049, de 10 de janeiro de 2025. |
Proposição: | Projeto de Lei 113/2025 |
Catálogo: | PRÓPRIO MUNICIPAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, DENOMINAÇÃO |
LEI Nº 15.124, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 15.049, de 10 de janeiro de 2025. Projeto nº 113/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO parágrafo único do art. 6º da Lei nº 15.049, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Coordenadora Arquidiocesana do Apostolado da Oração".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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