Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.124 2025   Publicação: 24/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 15.049, de 10 de janeiro de 2025.

Proposição: Projeto de Lei 113/2025
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, DENOMINAÇÃO

LEI Nº 15.124, DE 23 DE JUNHO DE 2025


Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 15.049, de 10 de janeiro de 2025.

Projeto nº 113/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºO parágrafo único do art. 6º da Lei nº 15.049, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º

(...)

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Coordenadora Arquidiocesana do Apostolado da Oração".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]