Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.123 2025   Publicação: 24/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 182/2025
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO LINHARES

LEI Nº 15.123, DE 23 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Projeto nº 182/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Jaider do Carmo Azevedo a atual Rua 11, no Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Protetor Animal".

Art. 2º Passa a denominar-se Rua Robson Terra a atual Rua G, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Ator, Diretor e Professor de Teatro".

Art. 3º Passa a denominar-se Rua Inspetor Aladim Pereira Campos a atual Rua I, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Inspetor da Policia Civil".

Art. 4º Passa a denominar-se Paulo Ronzani a atual Rua J, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Fiscal da Receita Federal - Líder Religioso".

Art. 5º Passa a denominar-se Rua Maria Villela Ronzani a atual Rua K, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Bancária - Líder Religiosa"

Art. 6º Passa a denominar-se Praça Pastor Carlos Adriano Pinto a atual Área PJF 4, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Pastor da Igreja Metodista Pedra Viva".

Art. 7º Passa a denominar-se Praça José Geraldo Azarias (Zaca) a Praça localizada na Rua Francelina Alves Ferreira, no Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Militante do Movimento Negro".

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



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