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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.122 2025 Publicação: 24/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a proteção, como Patrimônio Histórico e Religioso do Município, do bem que menciona. |
| Proposição: | Projeto de Lei 151/2025 |
| Catálogo: | PATRIMÔNIO CULTURAL |
| Indexação: | RELIGIÃO, PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL |
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LEI Nº 15.122, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a proteção, como Patrimônio Histórico e Religioso do Município, do bem que menciona. Projeto nº 151/2025, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Religioso representativo da História do Município de Juiz de Fora o monumento comemorativo e representativo dos 100 anos da Diocese de Juiz de Fora, erguido no canteiro central da Avenida Deusdedith Salgado, próximo ao nº 2.200, no Bairro Salvaterra.
Art. 2º O monumento dos 100 anos da Diocese de Juiz de Fora fica preservado integralmente.
Art. 3º Será permitida a transferência de local do monumento, desde que preservado nas suas características originais e aprovada sua transferência pela Comissão Permanente Técnico Cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo. |
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