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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.121 2025 Publicação: 24/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Dia Municipal da Família Acolhedora. |
Proposição: | Projeto de Lei 22/2025 |
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 15.121, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Institui o Dia Municipal da Família Acolhedora. Projeto nº 22/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal da Família Acolhedora, que acontecerá, anualmente, no dia 31 de maio.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Família Acolhedora visa à elaboração de ações educativas e informativas de conscientização, a serem promovidas pelos órgãos do Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, bem como pela sociedade juiz-forana, sobre a importância e valorização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo. |