Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.119 2025   Publicação: 24/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a denominação de próprios municipais.

Proposição: Projeto de Lei 114/2025
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL, BAIRRO GRAJAÚ, BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

LEI Nº 15.119, DE 23 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre a denominação de próprios municipais.

Projeto nº 114/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Espaço Esportivo Comunitário Professor Justino Evangelista da Rocha Vianna o centro esportivo comunitário localizado entre as Ruas Jequitibá, Jatobá, Pequiá e Cambotá, no Bairro Amazonas.

Art. 2º Passa a denominar-se Unidade Básica de Saúde Padre Vicente Zacaron a UBS localizada na Rua Dr. Leonel Jaguaribe, nº 178, no Bairro Grajaú.

Art. 3º Passa a denominar-se Unidade Básica de Saúde Padre Theodoro Johanes Verbruggen a UBS localizada na Rua Queluz, nº 72, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]