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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.118 2025 Publicação: 24/06/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. |
Proposição: | Projeto de Lei 145/2025 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO LINHARES, BAIRRO GRAMA |
LEI Nº 15.118, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Projeto nº 145/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Mendes de Almeida a atual Rua A, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Motorista Rodoviário".
Art. 2º Passa a denominar-se Antônia da Conceição dos Santos Cardoso a atual Rua B, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Líder Religiosa".
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Paulo da Silva Correia a atual Rua C, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Mestre de Obras".
Art. 4º Passa a denominar-se Rua Eloisa Gonçalves Machado a atual Rua D, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cozinheira".
Art. 5º Passa a denominar-se Rua Aparecida de Fátima Silva Fonseca a atual Rua E, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante".
Art. 6º Passa a denominar-se Rua Moacyr Mageste Macedo a atual Rua F, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Mestre de Obras - Músico".
Art. 7º Passa a denominar-se Rua José Costa Cardoso a atual Rua H, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Mestre de Obras".
Art. 8º Passa a denominar-se Rua João Paulo Almeida de Assis a atual Rua L, no Loteamento Recanto Verde, no Bairro Linhares.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Produtor Musical e Cultural".
Art. 9º Passa a denominar-se Rua Geralda Ignez Freguglia Mendes a atual Rua B, no Loteamento Vila Santa Clara, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".
Art. 10. Passa a denominar-se Rua José Freguglia a atual Rua C, no Loteamento Vila Santa Clara, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadão de Descendência Italiana"
Art. 11. Passa a denominar-se Rua Sylvina da Fonseca Ramos o logradouro público sem denominação localizado no entroncamento das Ruas José Pitta de Castro e Patrocínia Teixeira da Fonseca, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Antiga Costureira de Filgueiras".
Art. 12. Passa a denominar-se Rua José Arnaldo Zamagna a rua sem denominação localizada ao lado da Quadra Poliesportiva Milton Moreira Salgado na Rua Orlando Riani, nº 2.198, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Ferroviário - Chefe da Estação da Estrada de Ferro Leopoldina".
Art. 13. Passa a denominar-se Rua Sebastião Rosa de Salles a rua sem denominação localizada na Rua Orlando Riani, ao lado do nº 2.019, no Bairro Filgueiras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Marceneiro".
Art. 14. Passa a denominar-se Rua Gervásio Murillo Barbosa dos Santos a rua sem denominação localizada à direita do KM 4 da Estrada que liga Grama a Filgueiras, no entroncamento da Rua Orlando Riani e Rua Durval Manoel de Andrade.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Motorista Rodoviário".
Art. 15. Passa a denominar-se Parque Angela D"Agostini Freguglia o parque urbano localizado na Área Institucional 04 - Parque Urbano, no Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo. |