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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.107 2025 Publicação: 15/05/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. |
Proposição: | Projeto de Lei 116/2025 |
Ocorrências: | Errata - 31/05/2025 - Lei nº 15.107 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO RETIRO |
LEI Nº 15.107, DE 14 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. Projeto nº 116/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Luiz Paulo de Andrade a atual Rua A, Loteamento Marco Real, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Comerciante".
Art. 2º Passa a denominar-se Rua Rosemeire de Almeida Andrade a atual Rua B, Loteamento Marco Real, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Comerciante".
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Daracy Baldioti a atual Rua C, Loteamento Marco Real, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitária".
Art. 4º Passa a denominar-se Rua Vantuil Gomes Nogueira a atual Rua D, Loteamento Marco Real, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Rodoviário".
Art. 5º Passa a denominar-se Praça Célio Freguglia atual Área institucional 07, Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Cidadão de Descendência Italiana".
Art. 6º Passa a denominar-se Rua Sirley Guzella dos Santos a atual Rua 7, Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Enfermeira".
Art. 7º Passa a denominar-se Rua Irene Alves a atual Rua 9, Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitária".
Art. 8º Passa a denominar-se Rua Carlos Augusto de Andrade Reis a atual Rua 14, Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Bancário - Presidente do Sintraf".
Art. 9º Passa a denominar-se Rua Maria Rozaria Eziquiel a atual Rua 31, Loteamento Terras Altas, no Bairro Retiro.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Governanta".
Art. 10. Passa a denominar-se Praça Professora Valéria Trevizani Burla de Aguiar a atual Área PJF2, Loteamento Boulevard Santa Lola, no Bairro Sagrado Coração.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Professora da Faculdade de Geografia da UFJF".
Art. 11. Passa a denominar-se Rua Marcos José Carpini Vieira a Rua G, Loteamento Boulevard Santa Lola, no Bairro Sagrado Coração.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitário e Religioso".
Art. 12. Passa a denominar-se Praça Josélia Fregulia a praça localizada entre as Ruas Imigrantes Italianos, Belozzi e Frizeiro, no Bairro Parque Independência.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana - Membro do grupo Mães que Oram pelos Filhos".
Art. 13. Passa a denominar-se Rua Lucimar Dutra Ferreira o logradouro público conhecido como Estrada Recanto dos Lagos, que liga a Avenida Juiz de Fora, no Bairro Grama, à Rua Olivério Pires de Carvalho, no Loteamento Recanto dos Lagos.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Datilógrafa".
Art. 14. Passa a denominar-se Rua Laudelina Maria de Jesus o logradouro público entre as Ruas João Déde Freire a Geraldo Martins Costa, no Bairro Vila dos Sonhos.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Moradora Pioneira da Região".
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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