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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.105 2025 Publicação: 13/05/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o art. 1º da Lei nº 12.727, de 20 de dezembro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Lei 86/2025 |
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
Indexação: | ESPORTE, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 15.105, DE 12 DE MAIO DE 2025 Altera o art. 1º da Lei nº 12.727, de 20 de dezembro de 2012. Projeto nº 86/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.727, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a Meia Maratona de Juiz de Fora, que acontecerá, anualmente, na primeira semana de agosto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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