Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.105 2025   Publicação: 13/05/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 1º da Lei nº 12.727, de 20 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Lei 86/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: ESPORTE, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.105, DE 12 DE MAIO DE 2025


Altera o art. 1º da Lei nº 12.727, de 20 de dezembro de 2012.

Projeto nº 86/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 12.727, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a Meia Maratona de Juiz de Fora, que acontecerá, anualmente, na primeira semana de agosto."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]