Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.096 2025   Publicação: 25/04/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

Proposição: Projeto de Lei 82/2025
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL, BAIRRO SÃO DIMAS, CANIL MUNICIPAL

LEI Nº 15.096, DE 25 DE ABRIL DE 2025


Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

Projeto nº 82/2025, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Canil Municipal Carlos Roberto Esterce do Nascimento o atual Canil Municipal, localizado na Rua Bartolomeu dos Santos, nº 680, no Bairro São Dimas.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]