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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.079 2025 Publicação: 28/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informação digital, em tempo real, dos locais e horários dos meios de transportes públicos coletivos. |
Proposição: | Projeto de Lei 135/2024 |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | HORÁRIO, OBRIGAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, DIGITAL, INFORMAÇÃO |
LEI Nº 15.079, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informação digital, em tempo real, dos locais e horários dos meios de transportes públicos coletivos. Projeto nº 135/2024, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo do Município de Juiz de Fora obrigada a prestar as informações necessárias para os passageiros do transporte público coletivo, por meio eletrônico digital, na internet e em aplicativos de aparelhos smartphones, em tempo real, objetivando comunicar:
I - horários previstos e atuais dos ônibus; e
II - localização exata, por meio de mapas digitais, dos ônibus
. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de março de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
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