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Norma: LEI 15.076 2025   Publicação: 25/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia da Mãe Atípica no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 168/2024
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.076, DE 24 DE MARÇO DE 2025


Institui o Dia da Mãe Atípica no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 168/2024, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos, como pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), Dislexia, entre outros.

Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.

Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem à valorização, ao apoio e à inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



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