Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.074 2025   Publicação: 25/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 84/2025
Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR, RECOMPOSIÇÃO

LEI Nº 15.074, DE 24 DE MARÇO DE 2025


Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Projeto nº 84/2025, de autoria da Mesa Diretora - biênio 2025 - 2026.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, os vencimentos e as remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]