Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.073 2025   Publicação: 22/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o Anexo III da Lei nº 9.650, de 26 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 83/2025
Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, SERVIDOR, PLANO DE CARGO, JORNADA DE TRABALHO

LEI Nº 15.073, DE 21 DE MARÇO DE 2025


Altera o Anexo III da Lei nº 9.650, de 26 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" e dá outras providências.

Projeto nº 83/2025, de autoria da Mesa Diretora - biênio 2025 - 2026.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As jornadas de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora dispostas no Anexo III da Lei nº 9.650, de 26 de novembro de 1999, com suas alterações posteriores, passam a ser de 6 (seis) horas diárias.

Art. 2º Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo - Grupo I-C- do Quadro de Provimento em Comissão que integra os Anexos I e III da Lei nº 9.650, de 1999, com suas alterações posteriores, mais um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Técnico.

Art. 3º Fica acrescido o art. 12-A na Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, com suas alterações posteriores, com a seguinte redação:

"Art. 12-A O benefício de que trata esta Lei, em seus arts. 8º a 12, estende-se aos agentes políticos da Câmara Municipal de Juiz de Fora."

Art. 4º O cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Apoio Legislativo VIII, integrante do quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo III da Lei nº 9.650, de 1999, passa a vigorar com a remuneração mensal de R$8.925,13 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e treze centavos).

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]