![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.068 2025 Publicação: 28/02/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a Lei nº 15.039, de 19 de dezembro de 2024. |
Proposição: | Projeto de Lei 62/2025 |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | TRIBUTAÇÃO, PRAZO, (IPTU), PAGAMENTO |
LEI Nº 15.068, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Lei nº 15.039, de 19 de dezembro de 2024. Projeto nº 62/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 15.039, de 19 de dezembro de 2024, fica reaberto até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
|