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Norma: LEI 15.056 2025   Publicação: 17/01/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o projeto Casa da Leitura no âmbito no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 84/2021
Catálogo: CULTURA
Indexação: CASA DA LEITURA, CULTURA, PROJETO

LEI Nº 15.056, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


Institui o projeto Casa da Leitura no âmbito no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 84/2021, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica instituído o projeto Casa da Leitura no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O projeto de que trata esta Lei constitui-se em uma pequena biblioteca, instalada em certo local e que tem por objetivo proporcionar o fácil acesso da população a obras literárias, de modo a incentivar o hábito da leitura através do compartilhamento de diversos tipos de literatura.

Art. 3º Ficará a cargo da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) a implementação deste projeto.

Art. 4º Qualquer interessado, seja pessoa física ou jurídica, poderá participar deste projeto, de acordo com as regras a serem previamente adotadas.

Parágrafo único. As despesas com a implantação da Casa da Leitura, inclusive a compra e/ou doação de livros para compor o acervo, poderão ser atribuídas ao interessado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei naquilo que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de janeiro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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