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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.055 2025 Publicação: 17/01/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Dia do Entregador de Aplicativo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona. |
Proposição: | Projeto de Lei 89/2023 |
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 15.055, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Dia do Entregador de Aplicativo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona. Projeto nº 89/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Entregador de Aplicativo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais, bem como estimular a economia local e o acesso a oportunidades no mercado, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de janeiro de 2025.
José Márcio Lopes Guedes Presidente da Câmara Municipal
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