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Norma: LEI 15.055 2025   Publicação: 17/01/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia do Entregador de Aplicativo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 89/2023
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.055, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


Institui o Dia do Entregador de Aplicativo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona.

Projeto nº 89/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Entregador de Aplicativo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais, bem como estimular a economia local e o acesso a oportunidades no mercado, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de janeiro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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