Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.053 2025   Publicação: 15/01/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 186/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA, BAIRRO FILGUEIRAS

LEI Nº 15.053, DE 14 DE JANEIRO DE 2025


Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Projeto nº 186/2024, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os logradouros públicos, situados nos Bairros/Região Urbana de Filgueiras e Grama, passam a ter a nomenclatura definida de acordo com esta Lei.

Art. 2º Passa a denominar-se Travessa Sebastião Vander Almeida (Vandinho) a travessa sem denominação localizada na Rua Orlando Riani, entre os números 2.314 e 2.310, no Bairro Filgueiras.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Comerciante".

Art. 3º Passa a denominar-se Rua João Carlos Freguglia o logradouro público localizado na Rua Pedro Agostinho, entre os números 29 e 31, no Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadão de Descendência Italiana".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



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