Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.052 2025   Publicação: 15/01/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal.

Proposição: Projeto de Lei 195/2024
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, BAIRRO CHAPÉU D'UVAS, PRÓPRIO MUNICIPAL, ADUTORA

LEI Nº 15.052, DE 14 DE JANEIRO DE 2025


Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal.

Projeto nº 195/2024, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho, André Luiz Vieira, Dr. Antônio Aguiar, Cida Oliveira, Cido Reis, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, João Wagner Antoniol, Julinho Rossignoli, Juraci Scheffer, Kátia Franco, Laiz Perrut, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Maurício Delgado, Nilton Militão, Tallia Sobral e Tiago Bonecão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Adutora Engenheiro Marcello Siqueira, que liga a Barragem de Chapéu D'Uvas à Estação de Tratamento de Água Walfrido Machado Mendonça (ETA CDI), neste Município.

Art. 2º A Administração Municipal providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da Adutora Engenheiro Marcello Siqueira.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]