Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.051 2025   Publicação: 15/01/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 87/2024
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.051, DE 14 DE JANEIRO DE 2025


Institui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 87/2024, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Juiz de Fora, a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º A "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" tem por objetivo:

I - promover a prática de atividades escolares e pedagógicas, como seminários, palestras, oficinas, peças teatrais, testemunhos, dentre outros, que tragam para os alunos fatos da História do Brasil ou do mundo capazes de proporcionar conhecimento histórico e lições para o presente e futuro;

II - estimular atividades com a sociedade em geral de promoção e divulgação de fatos históricos que possam significar aprendizados para a melhoria da qualidade de vida presente e futura; e

III - sensibilizar e conscientizar a população, através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, da importância de valorizar o aprendizado através de fatos históricos, de maneira a evitar erros futuros.

Art. 3º Esta semana será comemorada com destaque e divulgada extensivamente, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Educação, Comunicação e outros segmentos, poderá providenciar material de divulgação da "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente".

Art. 4º A "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", criada através desta Lei, será incluída no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]