Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.043 2024   Publicação: 27/12/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 72/2024
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO
Indexação: ALUNO, ESCOLA PÚBLICA, INCLUSÃO, PESSOA DEFICIENTE

LEI Nº 15.043, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024


Dispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 72/2024, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá incluir nas ações pedagógicas da rede educacional pública municipal atividades que promovam a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência.

Art. 2º As ações pedagógicas citadas no art. 1º se caracterizarão por realização de palestras, aulas especificas, exibição de vídeos sobre o tema, oficinas, dentre outras com a intenção de promover convivências, reflexões e de transmitir informações sobre as deficiências.

Art. 3º Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar da capacitação profissional e das atividades pedagógicas estabelecidas através da presente Lei, inclusive com fornecimento de material gráfico e com profissionais capacitados nesta temática.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias disponíveis.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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