Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.037 2024   Publicação: 19/12/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre autorização de divulgação, no Portal da Transparência, dos medicamentos distribuídos e mantidos em estoque pelo Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 122/2024
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: MUNICÍPIO, MEDICAMENTOS, RELAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ESTOQUE

LEI Nº 15.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024


Dispõe sobre autorização de divulgação, no Portal da Transparência, dos medicamentos distribuídos e mantidos em estoque pelo Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 122/2024, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, no Portal da Transparência, a lista de medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas farmácias básicas de saúde.

Art. 2º Para facilitar o acesso e a compreensão dos números, a divulgação de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações:

I - local com endereço onde o usuário poderá obter o medicamento;

II - nome dos medicamentos nos termos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), veiculada pelo Ministério da Saúde; e

III - quantidade constante no estoque.

Art. 3º Quando o sistema de divulgação constar quantidade zero de medicamento, deverá ser informada a data estimada para aquisição e reposição do estoque.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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