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            CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA  | 
     
| Norma: | LEI 15.037 2024 Publicação: 19/12/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | 
| Ementa: | 
         Dispõe sobre autorização de divulgação, no Portal da Transparência, dos medicamentos distribuídos e mantidos em estoque pelo Município de Juiz de Fora.   | 
     
| Proposição: | Projeto de Lei 122/2024 | 
| Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA | 
| Indexação: | MUNICÍPIO, MEDICAMENTOS, RELAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ESTOQUE | 
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            LEI Nº 15.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização de divulgação, no Portal da Transparência, dos medicamentos distribuídos e mantidos em estoque pelo Município de Juiz de Fora. Projeto nº 122/2024, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, no Portal da Transparência, a lista de medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas farmácias básicas de saúde. 
 Art. 2º Para facilitar o acesso e a compreensão dos números, a divulgação de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações: 
 I - local com endereço onde o usuário poderá obter o medicamento; 
 II - nome dos medicamentos nos termos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), veiculada pelo Ministério da Saúde; e 
 III - quantidade constante no estoque. 
 Art. 3º Quando o sistema de divulgação constar quantidade zero de medicamento, deverá ser informada a data estimada para aquisição e reposição do estoque. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2024. 
 a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. 
 a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. 
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