![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.037 2024 Publicação: 19/12/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre autorização de divulgação, no Portal da Transparência, dos medicamentos distribuídos e mantidos em estoque pelo Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 122/2024 |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | MUNICÍPIO, MEDICAMENTOS, RELAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ESTOQUE |
LEI Nº 15.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização de divulgação, no Portal da Transparência, dos medicamentos distribuídos e mantidos em estoque pelo Município de Juiz de Fora. Projeto nº 122/2024, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, no Portal da Transparência, a lista de medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas farmácias básicas de saúde.
Art. 2º Para facilitar o acesso e a compreensão dos números, a divulgação de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações:
I - local com endereço onde o usuário poderá obter o medicamento;
II - nome dos medicamentos nos termos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), veiculada pelo Ministério da Saúde; e
III - quantidade constante no estoque.
Art. 3º Quando o sistema de divulgação constar quantidade zero de medicamento, deverá ser informada a data estimada para aquisição e reposição do estoque.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
|