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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.020 2024 Publicação: 19/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui no Calendário Oficial do Município o evento intitulado Via-Sacra Jovem e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 39/2024 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 15.020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui no Calendário Oficial do Município o evento intitulado Via-Sacra Jovem e dá outras providências. Projeto nº 39/2024, de autoria dos Vereadores Marlon Siqueira e Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado Via-Sacra Jovem, a ser realizado, preferencialmente, no segundo domingo da Quaresma.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a reflexão da juventude arquidiocesana, despertando-os para a Eucaristia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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