Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.020 2024   Publicação: 19/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial do Município o evento intitulado Via-Sacra Jovem e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 39/2024
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024


Institui no Calendário Oficial do Município o evento intitulado Via-Sacra Jovem e dá outras providências.

Projeto nº 39/2024, de autoria dos Vereadores Marlon Siqueira e Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado Via-Sacra Jovem, a ser realizado, preferencialmente, no segundo domingo da Quaresma.

Art. 2º  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a reflexão da juventude arquidiocesana, despertando-os para a Eucaristia.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]