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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.019 2024 Publicação: 19/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui a Marcha da Visibilidade Trans no Calendário Oficial de Eventos de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 134/2024 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 15.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui a Marcha da Visibilidade Trans no Calendário Oficial de Eventos de Juiz de Fora. Projeto nº 134/2024, de autoria da Vereadora Tallia Sobral. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, preferencialmente, no último final de semana do mês de janeiro de cada ano, a Marcha da Visibilidade Trans, dedicada à realização de atividades de promoção e visibilidade de pessoas trans.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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