Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.019 2024   Publicação: 19/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Marcha da Visibilidade Trans no Calendário Oficial de Eventos de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 134/2024
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024


Institui a Marcha da Visibilidade Trans no Calendário Oficial de Eventos de Juiz de Fora.

Projeto nº 134/2024, de autoria da Vereadora Tallia Sobral.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, preferencialmente, no último final de semana do mês de janeiro de cada ano, a Marcha da Visibilidade Trans, dedicada à realização de atividades de promoção e visibilidade de pessoas trans.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]