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Norma: LEI 15.011 2024   Publicação: 26/10/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora “O Caminho do Rosário” e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 202/2023
Catálogo: PATRIMÔNIO, CULTURA
Indexação: IMATERIAL, DECLARAÇÃO, CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024


Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora “O Caminho do Rosário” e dá outras providências.

Projeto nº 202/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial "O Caminho do Rosário", como típico da cultura, da forma de celebração religiosa e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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