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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.009 2024 Publicação: 15/10/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre denominações de logradouros públicos. |
| Proposição: | Projeto de Lei 147/2024 |
| Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
| Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA |
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LEI Nº 15.009, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre denominações de logradouros públicos. Projeto nº 147/2024, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros públicos, situados no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere, passam a ter a nomenclatura definida de acordo com esta Lei.
Art. 2º Passa a denominar-se Rua Marilene Augusta da Silva a atual Rua A, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Artesã".
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Ademar Evaristo Luciano a atual Rua B, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Agricultor".
Art. 4º Passa a denominar-se Rua Maria Imaculada Freguglia a atual Rua C, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante".
Art. 5º Passa a denominar-se Rua José Fábio Lanna Salgado a atual Rua D, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciário".
Art. 6º Passa a denominar-se Rua Silvana Rita de Castro e Almeida a atual Rua E, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciária".
Art. 7º Passa a denominar-se Rua Arlete Freguglia Gaudereto a atual Rua F, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".
Art. 8º Passa a denominar-se Rua Zilda Gomes Freguglia a atual Rua G, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante - Cidadã de Descendência Portuguesa".
Art. 9º Passa a denominar-se Rua Lígia Valva Alves a atual Rua H, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Sitiante".
Art. 10. Passa a denominar-se Rua Maria de Fátima Queiroz Gonçalves Neves a atual Rua J, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Trabalhadora Rural".
Art. 11. Passa a denominar-se Rua Alpheu Cardoso da Silva a atual Rua K, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Bancário e Músico".
Art. 12. Passa a denominar-se Rua Joaquim Soares Ferreira a atual Rua L, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Administrador do Cemitério de Grama".
Art. 13. Passa a denominar-se Rua Geraldo Freguglia a atual Rua M, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadão de Descendência Italiana".
Art. 14. Passa a denominar-se Rua Lenira Freguglia a atual Rua N, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".
Art. 15. Passa a denominar-se Rua Padre Carlos César dos Santos a atual Rua O, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Sacerdote da Arquidiocese de Juiz de Fora".
Art. 16. Passa a denominar-se Rua Luciana Aparecida do Amaral Tibúrcio a atual Rua Q, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante".
Art. 17. Passa a denominar-se Rua Waldir de Paiva Alves a atual Rua T, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Sitiante".
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a ) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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