Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.009 2024   Publicação: 15/10/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 147/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA

LEI Nº 15.009, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024


Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

Projeto nº 147/2024, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os logradouros públicos, situados no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere, passam a ter a nomenclatura definida de acordo com esta Lei.

Art. 2º Passa a denominar-se Rua Marilene Augusta da Silva a atual Rua A, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Artesã".

Art. 3º Passa a denominar-se Rua Ademar Evaristo Luciano a atual Rua B, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Agricultor".

Art. 4º Passa a denominar-se Rua Maria Imaculada Freguglia a atual Rua C, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante".

Art. 5º Passa a denominar-se Rua José Fábio Lanna Salgado a atual Rua D, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciário".

Art. 6º Passa a denominar-se Rua Silvana Rita de Castro e Almeida a atual Rua E, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciária".

Art. 7º Passa a denominar-se Rua Arlete Freguglia Gaudereto a atual Rua F, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".

Art. 8º Passa a denominar-se Rua Zilda Gomes Freguglia a atual Rua G, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante - Cidadã de Descendência Portuguesa".

Art. 9º Passa a denominar-se Rua Lígia Valva Alves a atual Rua H, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Sitiante".

Art. 10. Passa a denominar-se Rua Maria de Fátima Queiroz Gonçalves Neves a atual Rua J, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Trabalhadora Rural".

Art. 11. Passa a denominar-se Rua Alpheu Cardoso da Silva a atual Rua K, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Bancário e Músico".

Art. 12. Passa a denominar-se Rua Joaquim Soares Ferreira a atual Rua L, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Administrador do Cemitério de Grama".

Art. 13. Passa a denominar-se Rua Geraldo Freguglia a atual Rua M, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadão de Descendência Italiana".

Art. 14. Passa a denominar-se Rua Lenira Freguglia a atual Rua N, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Cidadã de Descendência Italiana".

Art. 15. Passa a denominar-se Rua Padre Carlos César dos Santos a atual Rua O, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Sacerdote da Arquidiocese de Juiz de Fora".

Art. 16. Passa a denominar-se Rua Luciana Aparecida do Amaral Tibúrcio a atual Rua Q, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante".

Art. 17. Passa a denominar-se Rua Waldir de Paiva Alves a atual Rua T, no Bairro Grama - Loteamento Parque Belvedere.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 1999: "Sitiante".

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a ) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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